Art. 2º Os NUPROVISAs dispostos nesta Lei serão responsáveis pela preservação e vigilância de todos os padrões necessários à proteção à vida e à saúde do trabalhador, dentro das normas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde – OMS, Normas Operacionais Básicas - NOB/RH/SUS, portarias e normas da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST, tomando providências cabíveis junto aos órgãos competentes em caso de desrespeito àquelas normas.
Art. 3º Os NUPROVISAs deverão estar ligados a Coordenação Municipal de saúde do trabalhador.
Art. 4º As unidades de saúde com menos de cinqüenta trabalhadores deverão eleger representante para a devida capacitação em saúde do trabalhador.
Art. 5º - Cada NUPROVISA terá seus membros escolhidos por eleição direta, amplamente divulgada nos sindicatos representativos das categorias atuantes nas respectivas unidades de saúde, com um prazo mínimo de sessenta dias.
§ 1º Cada categoria profissional de saúde existente na unidade será representada por um membro, capacitado em saúde do trabalhador, no respectivo NUPROVISA.
§ 2º As eleições dispostas no caput poderão ser fiscalizadas pelos sindicatos dos profissionais de saúde atuantes na respectiva unidade, bem como pelo respectivo Conselho Distrital de Saúde.
Art. 6º O setor de biometria municipal deverá encaminhar todos os trabalhadores com suspeita de doenças ocupacionais para os NUPROVISAs, para a devida notificação e sistematização da informação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador PAULO PINHEIRO
As diversas categorias profissionais que atuam nas unidades de saúde estão sujeitas a doenças ocupacionais peculiares, que nem sempre são detectadas por suas chefias.
Tal situação pode ser corrigida com a instituição de núcleos destinados a proteger sua saúde e informar aos órgãos competentes qualquer desrespeito às normas trabalhistas vigentes.
Pelo exposto, conto com o apoio de meus pares para aprovação deste importante Projeto.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Trabalho e Emprego