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PROJETO DE LEI
Nº
1040/2011
Torna obrigatória a fixação de placa informativa nos estabelecimentos comerciais do Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.
Autor(es):
VEREADOR ISRAEL ATLETA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º É obrigatória a fixação, nos estabelecimentos comerciais, de placa informativa dos dias
e horários de funcionamento.
§ 1º A placa informativa deverá ter dimensões mínimas de 0,20m x 0,30m.
§ 2º A informação contida na placa deverá estar sempre atualizada.
§ 3º A referida placa deverá ser fixada na fachada frontal ou em local de fácil visualização, na parte externa do estabelecimento.
Art. 2º Excetuam-se da obrigatoriedade do art. 1º os estabelecimentos comerciais que se situem em
shopping centers
, ou outros conjuntos comerciais de acesso comum aos logradouros públicos.
Parágrafo único. Na hipótese do
caput
deste artigo, o disposto no art. 1º deverá ser cumprido pela administração do
shopping center
ou condomínio comercial, observados os mesmos requisitos previstos nos parágrafos do referido artigo.
Art. 3º O estabelecimento comercial terá prazo de até trinta dias, a contar da publicação desta Lei para cumprimento do disposto no art. 1º.
Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais)
Parágrafo único. A reincidência no descumprimento do art. 1º desta Lei dobrará o valor da sanção estabelecida no
caput
e ocasionará suspensão do Alvará do estabelecimento, até a sua devida regularização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de março de 2012
Vereador LEONEL BRIZOLA NETO
Presidente em exercício
Informações Básicas
Código
20110301040
Protocolo
074029
Autor
VEREADOR ISRAEL ATLETA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
06/30/2011
Despacho
07/04/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
04/13/2012
Data do Recibo
04/12/2012
Prazo Final
05/04/2012
Data do Retorno
05/04/2012
Observações:
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