Ofício
Texto do Ofício
M-PVTR/Nº 538 Em 17 de outubro de 2012
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 5.537, de 17 de outubro de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 29, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro, que
“Determina a utilização de créditos representados por precatórios pendentes de pagamento e extraídos contra o Município do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações, para fins de compensação com obrigações tributárias vinculadas a qualquer imposto, taxa, contribuição ou multa municipal”
, que foi promulgada por esta Câmara, em virtude de ter seu veto total rejeitado na Sessão de 25 de setembro de 2012.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Informações Básicas
Código
20090300029
Protocolo
Autor
VEREADOR CARLOS BOLSONARO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
02/17/2009
Despacho
02/17/2009
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
10/19/2012
Número do Ofício
538/2012
Data do Ofício
10/17/2012
Procedência
CMRJ
Destino
Poder Executivo
Finalidade
Encaminhamento para Promulgação
Data da Publicação
10/18/2012
Pág. do DCM da Publicação
4
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
5537
Data Lei
10/17/2012
Observações:
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