Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:
SUBSTITUTIVO Nº 1
DECLARA A COMUNIDADE RECANTO FAMILIAR, NO BAIRRO DO HUMAÍTA, DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
AUTOR: Vereadora Cristiane Brasil
DESPACHO: A imprimir o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 1041/2011 e às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidro Público; Assuntos Urbanos; Meio Ambiente; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Socail e de Obras Pública e Infraestrutura.
Em 08/05/2012
JORGE FELIPPE - PRESIDENTE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º- Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar n° 111, de 01 de fevereiro de 2011, a Comunidade Recanto Familiar, localizada nos fundos da Rua Humaitá nº 270, no bairro do Humaitá.
Parágrafo único - A área a que se refere o "caput" está delimitada no Anexo Único desta Lei.
Art. 2° - O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área, previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar n° 111 de 01 de fevereiro de 2011.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de junho de 2011.
Cristiane Brasil
PTB
Com o apoio dos Senhores Vereadores: Marcelo Piuí, Dr. Eduardo Moura, Tio Carlos, Roberto Monteiro, Carlinhos Mecânico, Tânia Bastos, Jorginho da S.O.S., João Mendes de Jesus, Sonia Rabello, Márcia Teixeira, Eliomar Coelho, Patrícia Amorim, Reimont, Paulo Messina, Dr. Edison da Creatinina, e Dr. Fernando Moraes.
JUSTIFICATIVA
Embasada na legislação vigente, em especial nos arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011 (Plano Diretor do Rio de Janeiro), tem como objetivo principal dignificar o cidadão, morador da Comunidade Recanto Familiar, localizada no bairro do Humaitá.
Através da execução do Plano de Urbanização, elaborado pelo Poder Executivo, contendo os critérios estabelecidos no art. 207 da referida Lei Complementar nº 111/2011, serão determinados as diretrizes, índices e parâmetros urbanísticos para parcelamento, uso e ocupação do solo e instalação de infraestrutura urbana, bem como um plano de urbanização e regularização fundiária.
O plano de urbanização e regularização fundiária deverá incluir, dentre outras diretrizes, sistema de abastecimento de água e coleta de esgotos, drenagem de águas pluviais, coleta regular de resíduos, iluminação pública, tratamento adequado das áreas verdes públicas.
Na aprovação desta proposição, estaremos contribuindo para preservação do meio ambiente, combatendo o crescimento desordenado e garantindo os direitos fundamentais dos moradores da Comunidade Recanto Familiar.
Pelo exposto, peço o apoio dos meus pares para aprovar o presente projeto de lei, demonstrando, desta forma, a preocupação desta Casa Legislativa em atender às relevantes demandas sociais.
O presente substitutivo visa incluir o mapa da região, objeto do pedido de inclusão na Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, bem como sua localização no bairro do Humaitá.
Informações Básicas
Código
20110301041
Protocolo
074030
Autor
VEREADOR ISRAEL ATLETA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
06/30/2011
Despacho
07/04/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/09/2012
Objeto de Apreciação
Substitutivo
Nº Objeto
1
Data Sessão
05/08/2012
Tipo de Objeto
Autor
VEREADORA CRISTIANE BRASIL
Data da Publicação
05/09/2012
Pág. do DCM da Publicação
51
Observações:
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