Ofício
Texto do Ofício
M-PST/Nº 95 Em 10 de maio de 2012
Senhor Prefeito
Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 5.399, de 10 de maio de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 226, de 2009, de autoria Senhor Vereador Eider Dantas, que “
Determina a disponibilização de banheiros públicos destinados ao uso infantil nos centros comerciais, shopping centers, cinemas, teatros, estádios de futebol, ginásios esportivos e clubes sociais no Município do Rio de Janeiro
”, que foi promulgada por esta Câmara em conformidade com o artigo 56, inciso IV, combinado com o artigo 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Informações Básicas
Código
20090300226
Protocolo
Autor
VEREADOR EIDER DANTAS
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
06/18/2009
Despacho
06/18/2009
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/11/2012
Número do Ofício
95/2012
Data do Ofício
05/10/2012
Procedência
CMRJ
Destino
Poder Executivo
Finalidade
Encaminhamento para Promulgação de Sanção Tácita
Data da Publicação
05/11/2012
Pág. do DCM da Publicação
4 e 5
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
5399
Data Lei
05/10/2012
Observações:
PUBLICADO NO DO RIO EM 30/05/2012, P.3.
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