Ofício


Texto do Ofício

M-PST/Nº 95 Em 10 de maio de 2012

Senhor Prefeito


Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 5.399, de 10 de maio de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 226, de 2009, de autoria Senhor Vereador Eider Dantas, que “Determina a disponibilização de banheiros públicos destinados ao uso infantil nos centros comerciais, shopping centers, cinemas, teatros, estádios de futebol, ginásios esportivos e clubes sociais no Município do Rio de Janeiro”, que foi promulgada por esta Câmara em conformidade com o artigo 56, inciso IV, combinado com o artigo 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente




Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20090300226 Protocolo
AutorVEREADOR EIDER DANTAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 06/18/2009Despacho 06/18/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/11/2012 Número do Ofício95/2012
Data do Ofício05/10/2012

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Promulgação de Sanção Tácita Data da Publicação05/11/2012
Pág. do DCM da Publicação4 e 5 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número5399Data Lei05/10/2012


Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 30/05/2012, P.3.

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