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PROJETO DE LEI
Nº
827/2011
Declara a Comunidade Cancela Preta, no Bairro Bangu, como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária
Autor(es):
VEREADOR RUBENS ANDRADE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada como Àrea de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar n° 111, de 1º de fevereiro de 2011, a Comunidade Cancela Preta, localizada na Estrada da Cancela Preta, altura do nº 2200, Bangu.
Art. 2° O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área, prevista nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar n° 111, de 1º de fevereiro de 2011.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de março de 2012
Vereador LEONEL BRIZOLA NETO
Presidente em exercício
Informações Básicas
Código
20110300827
Protocolo
070755
Autor
VEREADOR RUBENS ANDRADE
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
02/22/2011
Despacho
02/24/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
04/11/2012
Data do Recibo
04/04/2012
Prazo Final
04/27/2012
Data do Retorno
04/27/2012
Observações:
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