Ofício
Texto do Ofício
M/nº 70 Em 25 de maio de 2011
Senhor Procurador
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que na Sessão de 25 de maio de 2011, foi aprovado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4-A, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Paulo Messina, que
“Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro instituindo a obrigatoriedade de elaboração, divulgação e cumprimento do Plano Estratégico pelo Poder Executivo Municipal. ”,
que deu origem à Emenda à Lei Orgânica nº 22, de de maio de 2011,
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor Conselheiro
FERNANDO DOS SANTOS DIONÍSIO
Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro
Informações Básicas
Código
20090100004
Protocolo
Autor
VEREADOR PAULO MESSINA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
05/19/2009
Despacho
05/19/2009
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
02/16/2012
Número do Ofício
70/2011
Data do Ofício
05/25/2011
Procedência
CMRJ
Destino
Procuradoria
Finalidade
Encaminhamento para Promulgação
Data da Publicação
05/27/2011
Pág. do DCM da Publicação
5
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 22
Data Lei
05/25/2011
Observações:
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