Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autor da Emenda: Comissão de Educação e Cultura.
Redija-se da seguinte forma o art. 1º do projeto acima citado:
Art. 1º- As crianças órfãos da Cidade do Rio de Janeiro, com idade compreendida entre 0 e 12 anos, residentes em abrigos, orfanato ou instituições coletivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, terão garantido o acesso a vagas em instituições escolares da rede fundamental de ensino municipal, creches ou escolas, de acordo com sua idade e/ou grau de escolarização.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2010.
Vereador
JORGINHO DA SOS
Presidente-Relator
Vereador
PAULO MESSINA
Vice - Presidente
Informações Básicas
Código
20090300419
Protocolo
Autor
VEREADOR TIO CARLOS
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
10/09/2009
Despacho
10/09/2009
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/31/2010
Objeto de Apreciação
Emenda
Nº Objeto
2
Data Sessão
05/31/2010
Tipo de Objeto
Modificativa
Autor
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Data da Publicação
08/11/2010
Pág. do DCM da Publicação
95/96
Observações:
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