Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:
PROJETO DE LEI Nº 862/2011

CRIA NO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTOR: PODER EXECUTIVO

EMENDA ADITIVA Nº 1*

AUTORES: Vereadores PAULO MESSINA E LEONEL BRIZOLA NETO.
DESPACHO: A imprimir as Emendas de nº 1 a 4.
Em 11/05/2011
JORGE FELIPPE - PRESIDENTE

Acrescente aonde couber, o seguinte Artigo ao PL 862/2011 que :

Art . ........."O Ensino religioso será oferecido exclusivamente no contra – turno escolar"!
Plenário Teotônio Vilela, 11 de maio de 2011

PAULO MESSINA
Vereador PV

LEONEL BRIZOLA NETO
Vereador PDT

Com apoio dos Srs. Vereadores Carlo Caiado, Prof. Uoston, Eider Dantas, João Mendes de Jesus, Adilson Pires, Patrícia Amorim, Marcelo Piuí, Jorginho da S.O.S, Dr. Gilberto, Renato Moura, Ivanir de Mello, Aloísio Freitas, Jorge Braz, Teresa Bergher, Jorge Felippe e Leonel Brizola Neto.



EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

AUTOR: Vereador LEONEL BRIZOLA NETO

" Modifique-se o Anexo I - Descrição Sumária, que terá a seguinte redação:"

Anexo I
Descrição Sumária
EMENDA ADITIVA Nº 3*

AUTORES: Vereadores LEONEL BRIZOLA NETO e PAULO MESSINA.

"Acrescenta-se o seguinte art. 7º e, renumerando-se os demais artigos, com a seguinte redação:"

Art. 7º As disciplinas ou matérias da grade curricular, de 800 horas, de acordo com a Lei de Diretrizes e Base da Educação Pública, no ensino fundamental, não terão sua carga horária reduzida para inclusão de aulas do ensino religioso.

Plenário Teotônio Villela, 11 de maio de 2011
Vereador LEONEL BRIZOLA NETO - PDT
Vice-Presidente da CMRJ
Vereador PAULO MESSINA

Com apoio dos Srs. Vereadores Eider Dantas, Carlos Bolsonaro, Paulo Pinheiro, Marcelo Arar, Dr. Carlos Eduardo, José Everaldo, Luiz Carlos Ramos, Sonia Rabello, Dr. Eduardo Moura, Chiquinho Brazão, Tio Carlos, Rosa Fernandes, Alexandre Cerruti, Carlinhos Mecânico, Dr. Gilberto, Dr. Edison da Creatinina, João Mendes de Jesus, Rubens Andrade e Bencardino.


EMENDA ADITIVA Nº 4**

AUTOR: Vereador TIO CARLOS

Inclua-se o artigo abaixo, renumerando os demais:

Art. (...) – Os professores de ensino religioso não agregarão entre as suas funções elucidar dúvidas ou questões trazidas de outras disciplinas pelos alunos, ademais aquelas dúvidas ou questões que vierem a colocar em confronto as disciplinas regulares e a sua própria.

Plenário Teotônio Villela, 11 de Maio de 2011.

TIO CARLOS
Vereador

Com apoio dos Srs. Vereadores Teresa Bergher, Aloísio Freitas, Dr. Jorge Manaia, Paulo Messina, Edison da Creatinina, Ivanir de Mello, Dr. Fernando Moraes, Carlos Bolsonaro, Dr. Gilberto, Chiquinho Brazão, Dr. Eduardo Moura, Rubens Andrade, Patrícia Amorim, Carlinhos Mecânico, Jorginho da S.O.S e Eider Dantas.

Informações Básicas
Código20110300862 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada03/30/2011Despacho03/30/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/11/2011

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto1 a 4
Data Sessão05/11/2011 Tipo de ObjetoAditiva
AutorVEREADOR LEONEL BRIZOLA NETO, VEREADOR PAULO MESSINA Data da Publicação05/12/2011
Pág. do DCM da Publicação




Observações:

*Emendas 1 e 3 retiradas através de Requerimento do Vereador Paulo Messina aprovado na sessão de 24/05/2011.

** Emenda em 4 retirada através de Requerimento do Vereador Tio Carlos aprovado na sessão de 04/08/2011

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