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PROJETO DE LEI444/2009
Proíbe os estabelecimentos comerciais de vender compostos combustíveis a crianças e adolescentes na Cidade do Rio de Janeiro.

Autor(es): VEREADOR TIO CARLOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Informações Básicas
Código20090300444 Protocolo
AutorVEREADOR TIO CARLOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/21/2009 Despacho 10/21/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/28/2012 Data do Recibo05/24/2012
Prazo Final06/15/2012 Data do Retorno06/13/2012


Observações:


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