Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública. Autores: Vereadores Clarissa Garotinho, Paulo Messina, Chiquinho Brazão, Rosa Fernandes e Leonel Brizola Neto ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município: .......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... Atalho para outros documentos Informações Básicas
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01.:Comissão de Justiça e Redação