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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, às emendas de nº. 1 e 2 ao Projeto de Lei nº 343/2009, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DISPONIBILIZAREM DOIS CAIXAS PARA O ATENDIMENTO DAS PESSOAS COM IDADE A PARTIR DE 65 ANOS, DEFICIENTES FÍSICOS E GESTANTES”.
Autor do Projeto: Vereador João Cabral
Autor das Emendas nº 1e 2: Vereador João Cabral
Relator: Vereador Renato Moura
FAVORÁVEL ÀS EMENDAS 1 E 2
I - Relatório
Trata-se das emendas de nº 1 e 2 ao Projeto de Lei nº 343/2009, ambos de autoria do Vereador João Cabral, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DISPONIBILIZAREM DOIS CAIXAS PARA O ATENDIMENTO DAS PESSOAS COM IDADE A PARTIR DE 65 ANOS, DEFICIENTES FÍSICOS E GESTANTES”.
II – Voto do Relator
As emendas sob análise visam o aperfeiçoamento do presente Projeto de Lei e atende aos interesses da Administração Pública. O nosso parecer é Favorável ÀS EMENDAS 1 E 2.
Sala da Comissão, 20 de agosto de 2012.
Sala da Comissão, 20 de agosto de 2012.