Assessoria Técnico Legislativa
Informação tecnico-legislativa
Informação nº 886/2011 - PL
Ref.: Projeto de Lei nº 916/2011, que “Declara Área de Especial Interesse Social o imóvel que menciona”.
Autor: Vereador ELIOMAR COELHO.
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1 - A Diretoria de Comissões comunica que não há em seu banco de dados registro de proposição similar à presente.
2 – O Projeto em análise preenche os requisitos formais definidos no art. 222 do Regimento Interno, bem como atende às disposições da Lei Complementar n° 48/2000, em sua atual vigência, com exceção de sua ementa, que deverá ser redigida conforme preceitua o art. 4º da citada Lei Complementar, quando da elaboração da redação final.
3 – A matéria legislada encontra amparo nos arts. 30, I; 44, XIV; 429, X; 430, IV, “b” da Lei Orgânica do Município.
O processo legislativo segue o rito previsto no art. 67, III da Carta municipal, sendo que, em relação à iniciativa, aplica-se a norma do art. 69 do mesmo Diploma legal.
4- Incidem, ainda, sobre a matéria, as disposições da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável) e da Lei nº 524, de 23 de abril de 1984.
5- Por fim, verificar a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2011.
ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Técnico-Legislativo
Matr. 10/803.554-5
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo
Matr. 10/800.795-7
Responsável pelo expediente
Informações Básicas
Código
20110300916
Protocolo
071900
Autor
VEREADOR ELIOMAR COELHO
Regime de Tramitação
Ordinária
Ementa
DECLARA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL O IMÓVEL QUE MENCIONA
Datas
Entrada
04/13/2011
Despacho
04/14/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio
04/26/2011
Data do Retorno
04/28/2011
Número do Informativo
886
Ano do Informativo
2011
Data da Publicação
04/29/2011
Objeto de Análise
Proposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico Legislativo
Antônio de Albuquerque Di Carlo
Responsável p/Expediente
Cláudio Sérgio Saldanha Marinho
Observações:
NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO
Atalho para outros documentos