Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 531/2010 - PL

Ref.: Projeto de Lei nº 542/2010, que “Determina a proibição da participação de crianças no desfile de agremiações carnavalescas e grupos assemelhados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona e dá outras providências.”

Autor: Vereador Dr. JORGE MANAIA

A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

1 - A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projeto análogo à presente proposição.

2 – O projeto preenche os requisitos formais definidos no art. 222, do Regimento Interno e da Lei Complementar nº 48/2000, com suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 51 de 28 de agosto de 2001.

3 – Matéria de interesse municipal, arts. 12, 13 e 30, I, da Lei Orgânica do Município, sendo esta Casa competente para legislar sobre a proposição, art. 44, do mesmo diploma.

Quanto à iniciativa, vide art. 69, da Lei Orgânica do Município.

Observar, entretanto o disposto na Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000.

É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 3 de março de 2010.

CRISTIANE SCHUCH PINTO
Técnico-Legislativo matr. 10/803.715-2

Informações Básicas
Código20100300542 Protocolo065118
AutorVEREADOR DR.JORGE MANAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa "DETERMINA A PROIBIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS NO DESFILE DE AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS E GRUPOS ASSEMELHADOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Datas
Entrada 02/25/2010
    Despacho
02/25/2010

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/01/2010 Data do Retorno03/03/2010
Número do Informativo531 Ano do Informativo2010
Data da Publicação03/05/2010 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCristiane Schuch PintoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:

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