Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 408/2009 – PL

Ref.: Projeto de Lei nº 422/2009, que “Reconhece como de interesse cultural, social e turístico do Município do Rio de Janeiro, as Sete Maravilhas do Bairro de Santa Cruz.”

Autor: Vereador ELTON BABÚ

A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, vem informar:

1 – A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projeto análogo à presente proposição.

2 – Parte Formal

Cabe adequar ao que dispõe a Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, em sua vigência atual.

3 – Adequação constitucional e legal

3.1 – Quanto à iniciativa:

“Art. 69 – A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, nos casos e na forma previstos nesta Lei Orgânica.”

Lei Orgânica do Município


3.2 – Quanto à competência:

“Art. 30 – Compete ao Município:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

.........................................................................................

XXIV – promover a cultura, o lazer e a recreação;

....................................................................................

XXX – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico........
. ....................................................................................................;

Lei Orgânica do Município (grifo nosso)


“Art. 44 – Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente sobre:

.......................................................................................


XIV – tombamento de bens móveis ou imóveis e criação de Áreas de Especial Interesse;

..................................................................................

Lei Orgânica do Município (grifo nosso)


“Art. 293 – Para assegurar o desenvolvimento da vocação turística do Município o Poder Público promoverá:

.................................................................................

VII – a proteção e a preservação do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;


VIII – a organização de calendário anual de eventos de interesse turístico;”

.................................................................................
Lei Orgânica do Município


É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2009.

ANTONIO CARLOS GONÇALVES DA SILVA
Técnico-Legislativo matr. 10/803.402-7

Informações Básicas
Código20090300422 Protocolo
AutorElton Babú Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa RECONHECE COMO DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, AS SETE MARAVILHAS DO BAIRRO DE SANTA CRUZ.

Datas
Entrada 10/13/2009
    Despacho
10/13/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/19/2009 Data do Retorno10/20/2009
Número do Informativo408 Ano do Informativo2009
Data da Publicação10/20/2009 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoAntônio Carlos Gonçalves da SilvaResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:


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