Assessoria Técnico Legislativa
Informação tecnico-legislativa
Informação nº 408/2009 – PL
Ref.: Projeto de Lei nº 422/2009, que “Reconhece como de interesse cultural, social e turístico do Município do Rio de Janeiro, as Sete Maravilhas do Bairro de Santa Cruz.”
Autor: Vereador ELTON BABÚ
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, vem informar:
1 – A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projeto análogo à presente proposição.
2 – Parte Formal
Cabe adequar ao que dispõe a Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, em sua vigência atual.
3 – Adequação constitucional e legal
3.1 – Quanto à iniciativa:
“Art. 69 – A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, nos casos e na forma previstos nesta Lei Orgânica.”
Lei Orgânica do Município
3.2 – Quanto à competência:
“Art. 30 – Compete ao Município:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
.........................................................................................
XXIV – promover a cultura, o lazer e a recreação;
....................................................................................
XXX – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico........
. ....................................................................................................;
Lei Orgânica do Município (grifo nosso)
“Art. 44 – Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente sobre:
.......................................................................................
XIV – tombamento de bens móveis ou imóveis e criação de Áreas de Especial Interesse;
..................................................................................
Lei Orgânica do Município (grifo nosso)
“Art. 293 – Para assegurar o desenvolvimento da vocação turística do Município o Poder Público promoverá:
.................................................................................
VII – a proteção e a preservação do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII – a organização de calendário anual de eventos de interesse turístico;”
.................................................................................
Lei Orgânica do Município
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2009.
ANTONIO CARLOS GONÇALVES DA SILVA
Técnico-Legislativo matr. 10/803.402-7
Informações Básicas
| Código | 20090300422 | Protocolo | |
| Autor | Elton Babú | Regime de Tramitação | Ordinária |
| Ementa | RECONHECE COMO DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, AS SETE MARAVILHAS DO BAIRRO DE SANTA CRUZ. |
Datas
| Entrada | 10/13/2009 |
| 10/13/2009 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 10/19/2009 | Data do Retorno | 10/20/2009 |
| Número do Informativo | 408 | Ano do Informativo | 2009 |
| Data da Publicação | 10/20/2009 | Objeto de Análise | Proposição |
| Data da Republicação | |  |  |
Assinaturas:
| Tecnico Legislativo | Antônio Carlos Gonçalves da Silva | Responsável p/Expediente | Cláudio Sérgio Saldanha Marinho |
Observações:
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