Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 977/2011 - PL

Ref.: Projeto de Lei nº 1000/2011, que “obriga a exposição de cartaz de advertência sobre acidentes pelos estabelecimentos que comercializarem álcool líquido”.

Autor: Vereador Marcelo Piuí.

A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

A Diretoria de Comissões não registra, em seu ementário, proposição similar em tramitação.

Formalmente, esta proposição necessita adaptar-se ao Parecer Normativo nº 1/89 da Comissão de Justiça e Redação da Câmara, bem como aos artigos 4º e 9º da Lei Complementar Municipal nº 48/2000, alterada pela Lei Complementar nº 51/2001.

Trata-se de projeto de lei objetivando a prevenção de acidentes. Ele encontra respaldo nos artigos 30, 44, 67 e 69 da Lei Orgânica do Município, bem como nas formalidades do artigo 222 do Regimento Interno desta Casa.

É o que compete a esta Assessoria informar.


Rio de Janeiro, 14 de junho de 2011.


Antonio de Albuquerque Di Carlo
Técnico Legislativo
Matr. 10/803.956-2
Claudio Sergio Saldanha Marinho
Responsável pela Ass. Téc. Leg.
Matr. 10/800.795-7

Informações Básicas
Código20110301000 Protocolo073184
AutorVEREADOR MARCELO PIUÍ Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa OBRIGA A EXPOSIÇÃO DE CARTAZ DE ADVERTÊNCIA SOBRE ACIDENTES PELOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAREM ÁLCOOL LÍQUIDO.

Datas
Entrada 06/02/2011
    Despacho
06/03/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/10/2011 Data do Retorno06/14/2011
Número do Informativo977 Ano do Informativo2011
Data da Publicação06/15/2011 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoAntônio de Albuquerque Di CarloResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:

NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO

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