Ref.: Projeto de Lei nº 1000/2011, que “obriga a exposição de cartaz de advertência sobre acidentes pelos estabelecimentos que comercializarem álcool líquido”.
Autor: Vereador Marcelo Piuí. A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
A Diretoria de Comissões não registra, em seu ementário, proposição similar em tramitação.
Formalmente, esta proposição necessita adaptar-se ao Parecer Normativo nº 1/89 da Comissão de Justiça e Redação da Câmara, bem como aos artigos 4º e 9º da Lei Complementar Municipal nº 48/2000, alterada pela Lei Complementar nº 51/2001.
Trata-se de projeto de lei objetivando a prevenção de acidentes. Ele encontra respaldo nos artigos 30, 44, 67 e 69 da Lei Orgânica do Município, bem como nas formalidades do artigo 222 do Regimento Interno desta Casa.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 2011.
NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO
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