I - um Coordenador Geral – DAS 10B; II - um Assessor I – DAS 9; III - cinco Gerentes – DAS 8; IV - doze Assistentes I – DAS 6; V - seis Assistentes II – DAI 6. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 2012
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