M-CVTM/nº 96 Em 10 de maio de 2012.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Senhoria para comunicar que esta Câmara Municipal, na Sessão de 08 de maio de 2012. manteve o veto total ao PROJETO DE LEI nº 484, de 2009, de autoria do Senhor Vereador VEREADOR PAULO PINHEIRO, que "DISPÕE SOBRE OS GRUPOS GESTORES LOCAIS NAS UNIDADES DE SAÚDE, SOBRE SUA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro