Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 41 /2011 - PLC


Ref.: Projeto de Lei Complementar nº 51/2011, que “Altera o Anexo II, previsto pelo artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2009, de 23 dezembro de 2009, que trata dos conjuntos das principais intervenções.”

Autor: Vereadora SONIA RABELLO

A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projeto análogo à presente proposição:

O projeto de lei complementar em exame preenche os requisitos formais do art. 222 do Regimento Interno, devendo a ementa ser adequada ao art. 4º da Lei Complementar nº 48, de 5/12/2000, quando de sua redação final.

O assunto é de interesse local, na conformidade do art. 30, incisos I, e IV, letra “j”, da Lei Orgânica do Município, sendo a iniciativa regida pelo art. 69 e as leis complementares disciplinadas no art. 70, ambos do mesmo Diploma, atendendo-se, quanto à sua aprovação, o disposto no art. 236 do Regimento Interno da Casa.

É o que nos compete informar.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2011

CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo matr. 10/800.795-7
Responsável pelo Expediente
CSSM/cssm

Informações Básicas
Código20110200051 Protocolo071485
AutorSONIA RABELLO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa ALTERA O ANEXO II, PREVISTO PELO ARTIGO 45 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/2009, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE TRATA DOS CONJUTOS DAS PRINCIPAIS INTERVENÇÕES.

Datas
Entrada 03/29/2011
    Despacho
03/31/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/11/2011 Data do Retorno04/13/2011
Número do Informativo41 Ano do Informativo2011
Data da Publicação04/13/2011 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCláudio Sérgio Saldanha MarinhoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:

NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO

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