Assessoria Técnico Legislativa
Informação tecnico-legislativa
Informação nº 41 /2011 - PLC
Ref.: Projeto de Lei Complementar nº 51/2011, que “Altera o Anexo II, previsto pelo artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2009, de 23 dezembro de 2009, que trata dos conjuntos das principais intervenções.”
Autor: Vereadora SONIA RABELLO
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projeto análogo à presente proposição:
O projeto de lei complementar em exame preenche os requisitos formais do art. 222 do Regimento Interno, devendo a ementa ser adequada ao art. 4º da Lei Complementar nº 48, de 5/12/2000, quando de sua redação final.
O assunto é de interesse local, na conformidade do art. 30, incisos I, e IV, letra “j”, da Lei Orgânica do Município, sendo a iniciativa regida pelo art. 69 e as leis complementares disciplinadas no art. 70, ambos do mesmo Diploma, atendendo-se, quanto à sua aprovação, o disposto no art. 236 do Regimento Interno da Casa.
É o que nos compete informar.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2011
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo matr. 10/800.795-7
Responsável pelo Expediente
CSSM/cssm
Informações Básicas
Código
20110200051
Protocolo
071485
Autor
SONIA RABELLO
Regime de Tramitação
Ordinária
Ementa
ALTERA O ANEXO II, PREVISTO PELO ARTIGO 45 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/2009, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE TRATA DOS CONJUTOS DAS PRINCIPAIS INTERVENÇÕES.
Datas
Entrada
03/29/2011
Despacho
03/31/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio
04/11/2011
Data do Retorno
04/13/2011
Número do Informativo
41
Ano do Informativo
2011
Data da Publicação
04/13/2011
Objeto de Análise
Proposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico Legislativo
Cláudio Sérgio Saldanha Marinho
Responsável p/Expediente
Cláudio Sérgio Saldanha Marinho
Observações:
NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO
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