Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 016/2009 - PR

Ref.: Projeto de Resolução nº 16/2009, que “Acrescenta e modifica dispositivos do Regimento Interno e cria a Comissão Permanente de Igualdade Étnico-Racial.”

Autor: Vereador JOÃO MENDES DE JESUS

A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, vem informar:

1 – A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, do seguinte projeto, análogo à presente proposição:

PR. 16/05, do Ver. Fernando Gusmão, que “Cria no âmbi-
to de Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Huma-
nos da Câmara Municipal o serviço disque racismo.”
Resolução nº 1034/2006. Promulgada.

2 – Parte Formal

Cabe adequar à Lei Complementar nº 48 de 5 de dezembro de 2000.

3 – Adequação constitucional e legal

3.1 – Quanto à iniciativa:

“Art. 67 – O processo legislativo compreende a elaboração de:
............................................................................................

VI – Resoluções.
..........................................................................................
Lei Orgânica do Município

“Art. 77 – As Resoluções da Câmara Municipal destinam-se a regular matérias de sua administração interna e, nos termos desta Lei Orgânica, de seu processo legislativo.

§ 1º - Dividem-se às resoluções da Câmara Municipal em:
......................................................................................

II – Resoluções do Plenário.

§ 2º - As Resoluções do Plenário podem ser propostas por qualquer Vereador ou Comissão.”

Lei Orgânica do Município

3.2 – Quanto à competência:

“Art. 45 – É da competência exclusiva da Câmara Municipal::

I – Elaborar seu Regimento Interno;”

..........................................................................................

XV – emendar esta Lei Orgânica, promulgar leis no caso de silêncio do Prefeito e expedir decretos legislativos e resoluções;

...........................................................................................
Lei Orgânica do Município (grifo nosso)

É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2009.


ANTONIO CARLOS GONÇALVES DA SILVA
Técnico-Legislativo matr. 10/803.402-7


Informações Básicas
Código20090500016 Protocolo
AutorJoão Mendes de Jesus Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa ACRESCENTA E MODIFICA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO E CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL.

Datas
Entrada 05/12/2009
    Despacho
05/12/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio01/21/2010 Data do Retorno05/25/2009
Número do Informativo16 Ano do Informativo2009
Data da Publicação05/26/2009 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoAntônio Carlos Gonçalves da SilvaResponsável p/ExpedienteRoberto Carlos Vasconcelos

Observações:


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