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PROJETO DE LEI
Nº
493/2009
Dispõe sobre os Núcleos de Proteção e Vigilância à Vida e à Saúde do Trabalhador.
Autor(es):
VEREADOR PAULO PINHEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados os Núcleos de Proteção e Vigilância à Vida e à Saúde do Trabalhador–NUPROVISAs, em cada unidade do serviço público de saúde do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os NUPROVISAs dispostos nesta Lei serão responsáveis pela preservação e vigilância de todos os padrões necessários à proteção à vida e à saúde do trabalhador, dentro das normas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde–OMS, Normas Operacionais Básicas-NOB/RH/SUS, portarias e normas da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador-RENAST, tomando providências cabíveis junto aos órgãos competentes em caso de desrespeito àquelas normas.
Art. 3º Os NUPROVISAs deverão estar ligados à Coordenação Municipal de Saúde do Trabalhador.
Art. 4º As unidades de saúde com menos de cinquenta trabalhadores deverão eleger representante para a devida capacitação em saúde do trabalhador.
Art. 5º Cada NUPROVISA terá seus membros escolhidos por eleição direta, amplamente divulgada nos sindicatos representativos das categorias atuantes nas respectivas unidades de saúde, com um prazo mínimo de sessenta dias.
§ 1º Cada categoria profissional de saúde existente na unidade será representada por um membro, capacitado em saúde do trabalhador, no respectivo NUPROVISA.
§ 2º As eleições dispostas no
caput
poderão ser fiscalizadas pelos sindicatos dos profissionais de saúde atuantes na respectiva unidade, bem como pelo respectivo Conselho Distrital de Saúde.
Art. 6º O setor de Biometria Municipal deverá encaminhar todos os trabalhadores com suspeita de doenças ocupacionais para os NUPROVISAs, para a devida notificação e sistematização da informação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20090300493
Protocolo
Autor
VEREADOR PAULO PINHEIRO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
11/25/2009
Despacho
11/25/2009
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/14/2012
Data do Recibo
05/11/2012
Prazo Final
05/31/2012
Data do Retorno
05/31/2012
Observações:
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