Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação, à emenda de nº 1 ao Projeto de Lei nº 898/2011, que “Dispõe sobre a proibição de uso de som dentro dos postos de combustível e proximidades, no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”
Autor do Projeto: Vereador Dr. Eduardo Moura
Autor da Emenda de nº 1: Vereador Dr. Eduardo Moura
Relator: Vereador Jorge Pereira
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1 )
I – RELATÓRIO
Trata-se da emenda de nº 1, ao Projeto de Lei nº 898/2011, ambos de autoria do Senhor Vereador Dr. Eduardo Moura, que “Dispõe sobre a proibição de uso de som dentro dos postos de combustível e proximidades, no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”
II - VOTO DO RELATOR
A emenda sob análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 Regimento Interno. Opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA de nº 1 .
Vereador Jorge Pereira
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de abril de 2012, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, da emenda de nº 1, ao Projeto de Lei n.º 898/2011, ambos de autoria do Senhor Vereador Dr. Eduardo Moura.
Sala da Comissão, 16 de abril de 2012.
Vereador Jorge Pereira
Presidente
Vereador Argemiro Pimentel
Vice-Presidente