Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:

DESPACHO: A imprimir as Emendas de nºs 3 e 4 ao PELOM nº 12/2006.
Em 20/10/2011
JORGE FELIPPE - PRESIDENTE

EMENDA ADITIVA Nº 3

AUTORES: Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.

Acrescenta parágrafo ao Art. 47 da Lei Orgânica do Município, suprimindo-se o atual Parágrafo único:

Art. 4º "Art. 47 ..........................................................................

"§ 1º O Vereador poderá diligenciar, inclusive com acesso a documentos, junto a órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis, na forma da lei.

§ 2º A visita do Vereador será marcada dentro do prazo de 24h (vinte e quatro horas) do recebimento do ofício, devendo os documentos solicitados estar a sua disposição quando da diligencia".
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador JORGE PEREIRA
Presidente

Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Vice-Presidente

Vereadora TERESA BERGHER
Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador RENATO MOURA
Presidente

Vereadora TÂNIA BASTOS
Vice-Presidente

Vereador JOÃO MENDES DE JESUS
Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereador PROF. UÓSTON
Presidente

Vereadora ANDREA GOUVÊA VIEIRA
Vice-Presidente

Vereador DR. CARLOS EDUARDO

Com apoio dos Srs. Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Dr. Edison da Creatinina, Roberto Monteiro, Carlinhos Mecânico, Tio Carlos, Argemiro Pimentel, Dr. Jairinho, Elton Babú, Carlo Caiado, Dr. João Ricardo, Bencardino, José Everaldo, Márcia Teixeira, Jorge Braz, S. Ferraz, Adilson Pires, Marcelo Arar, Israel Atleta, Dr. Jorge Manaia, Marcelo Piuí, Paulo Messina, Jorginho da S.O.S, Sonia Rabello, João Cabral, Alexandre Cerruti, Patrícia Amorim e Ivanir de Mello.
EMENDA ADITIVA Nº 4

AUTORES: Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.

Acrescenta o Art. 4º do projeto acima, renumerando o subsequente passando ter a seguinte redação:

Art. 4º "Art. 47 No exercício de seu mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais e áreas sobre jurisdição municipal, onde julgar que exista o interesse público. " (NR)

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador JORGE PEREIRA
Presidente

Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Vice-Presidente

Vereadora TERESA BERGHER
Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador RENATO MOURA
Presidente

Vereadora TÂNIA BASTOS
Vice-Presidente

Vereador JOÃO MENDES DE JESUS
Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereador PROF. UÓSTON
Presidente

Vereadora ANDREA GOUVÊA VIEIRA
Vice-Presidente

Vereador DR. CARLOS EDUARDO


JUSTIFICATIVA






A presente Emenda é destinada a fortalecer o poder de fiscalização do Vereador, uma vez que o atual Ari 47 Da Lei Orgânica, obstrui o interesse público, pois, os termos "conflito" e "interesse público" citado nc citado artigo deixa dúvidas em interpretá-lo e de quando e como utilizá-lo, Quanto ao interresse e o conflito, deve ficar sobre tutela do Vereador, representante do povo e membro da Casa de Leis que é órgão fiscalizador do município, (constitucionalmente)

Interesse público - É o interesse que concerne à coletividade.

Princípio do interesse público - É o princípio básico da democracia, no qual a sociedade escolhe os seus representantes através do voto. Estes representantes da coletividade, que por sua vez vem a estabelecer a ordem e o equilíbrio entre os poderes, legislando, fiscalizando e participando direta ou indiretamente da administração pública quando julgar necessário interceder conforme estabelecido nos preceitos legais e constitucionais inerentes a função parlamentar.

Mediante o entendimento em tela, fica evidente que esse poder tem que ser dos Vereadores que representam a coletividade uma vez que somos eleitos pelo povo, por todas as classes sociais, pensamentos, idéias e ideais,...

Sendo certo que estamos como representantes da coletividade carioca nesta casa de Leis, é que devemos entender aonde e onde se encontra o interesse público, pois, assim prevalecerá o direito constitucional da coletividade e não de um agente público com enfoque pessoal.

Com apoio dos Senhores Vrs. Dr. Eduardo Moura, Carlos Bolsonaro, Elton Babú, Tio Carlos, Dr. Edison da Creatinina, Dr. Gilberto, Rosa Fernendes, Israel Atleta, Márcia Teixeira, Roberto Monteiro, Adilson Pires, S. Ferraz, Carlinhos Mecânico, Ivanir de Mello, Jorge Braz, Dr. Jairinho, Carlo Caiado, Patrícia Amorim, Bencardidno, Nereide Pedregal, Vera Lins, Luiz Carlos Ramos, Dr. Jorge Manaia, Marcelo Piuí, Chiquinho Brazão, João Cabral, Jorginho da S.O.S, Sonia Rabello, Alexandre Cerruti, Argemiro Pimentel, Jorge Felippe e Paulo Messina.

Informações Básicas
Código20060100012 Protocolo
AutorVEREADOR BRIZOLA NETO, VEREADOR DIONíSIO LINS, VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR JORGE BABU, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR ROGERIO BITTAR, VEREADOR RUBENS ANDRADE, VEREADOR STEPAN NERCESSIAN, VEREADORA ASPÁSIA CAMARGO, VEREADORA PASTORA MARCIA TEIXEIRA, VEREADOR LUIZ ANTONIO GUARANÁ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/06/2006Despacho06/06/2006

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/20/2011

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto3 e 4
Data Sessão10/20/2011 Tipo de ObjetoAditiva
AutorCOMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Data da Publicação10/21/2011
Pág. do DCM da Publicação25




Observações:


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