Interesse público - É o interesse que concerne à coletividade.
Princípio do interesse público - É o princípio básico da democracia, no qual a sociedade escolhe os seus representantes através do voto. Estes representantes da coletividade, que por sua vez vem a estabelecer a ordem e o equilíbrio entre os poderes, legislando, fiscalizando e participando direta ou indiretamente da administração pública quando julgar necessário interceder conforme estabelecido nos preceitos legais e constitucionais inerentes a função parlamentar.
Mediante o entendimento em tela, fica evidente que esse poder tem que ser dos Vereadores que representam a coletividade uma vez que somos eleitos pelo povo, por todas as classes sociais, pensamentos, idéias e ideais,...
Sendo certo que estamos como representantes da coletividade carioca nesta casa de Leis, é que devemos entender aonde e onde se encontra o interesse público, pois, assim prevalecerá o direito constitucional da coletividade e não de um agente público com enfoque pessoal.
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