M-A/nº 189 Em 21 de dezembro de 2011.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 369, de 2009, em duas vias, de autoria do Senhor Vereador VEREADORA TERESA BERGHER, que ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO CADASTRAMENTO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro