Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 378/2009 - PL

Ref.: Projeto de Lei nº 392/2009, que “Ficam obrigadas as empresas Públicas e Privadas que exerçam suas atividades no Município do Rio de Janeiro, a fornecer aos seus clientes no ato da compra, sacos plásticos biodegradáveis, e que possibilitem uma efetiva seleção dos resíduos sólidos.”

Autor: Vereador PAULO MESSINA

A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

1 - A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, dos seguintes projetos, análogos à presente proposição:

a) Promulgado:

PL. 99/05, do Ver. João Cabral, que “Altera dispositivos
que menciona da Lei nº 3730, de 1º de abril de 2004,
que obriga os mercados, supermercados e comércio em
geral a utilizarem embalagens de papel reciclado e dá ou-
tras providências.” Veto total. Lei nº 4569/2007.
Promulgada.

b) Arquivado:

PL. 1064/07, da Ver. Nereide Pedregal, que “Dispõe so-
bre a utilização de sacolas plásticas no âmbito do Muni-
cipio do Rio de Janeiro e dá outras providências.”
Ao arquivo.

c) Em tramitação:

PL. 1239/07, do Ver. Carlo Caiado, que “Dispõe sobre a
proibição do uso e a substituição das embalagens plásti-
cas à base de polietileno ou de polipropileno utilizadas
para o acondicionamento de gêneros alimentícios, bebi-
das e cosméticos.

PL. 1320/07, do Ver. Adilson Pires, que “Obriga os esta-
belecimentos comerciais a utilizar para o acondiciona –
mento de produtos, embalagens plásticas oxibiodegradá-
veis.” Solicita apensar a este o PL. 268/09.

PL. 268/09, do Ver. Eider Dantas, que “Dispõe sobre a
substituição do uso de sacos plásticos de lixo e sacolas
plásticas por sacos de lixo ecológico e sacolas ecológicas
e dá outras providências.” Solicita o apensamento deste
ao PL. 1320/07.

PL. 314/09, do Ver. João Cabral, que “Obriga os merca-
dos, supermercados e comércio em geral a utilizarem em-
balagens de papel reciclável e/ou plástico biodegradável e
dá outras providências.”

2 - Observar o disposto no art. 222, II, do Regimento Interno, e nos arts. 4º e 7º, da Lei Complementar nº 48/2000, alterada pela Lei Complementar nº 51/2001.
3 – Matéria de interesse municipal, arts. 30, I e XXI, “a”, XLI, 460 e 470 da Lei Orgânica do Município, sendo esta Casa competente para legislar sobre a proposição, art. 44 do mesmo diploma.

Quanto à iniciativa vide art. 69 da Lei Orgânica do Município.

É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2009.

CRISTIANE SCHUCH PINTO
Técnico-Legislativo matr. 10/803.715-2

Informações Básicas
Código20090300392 Protocolo
AutorPaulo Messina Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa FICAM OBRIGADAS AS EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS QUE EXERÇAM SUAS ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A FORNECER AOS SEUS CLIENTES NO ATO DA COMPRA, SACOS PLÁSTICOS BIODEGRADÁVEIS, E QUE POSSIBILITEM UMA EFETIVA SELEÇÃO DOS RESIDUOS SÓLIDOS.

Datas
Entrada 09/17/2009
    Despacho
09/17/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/05/2009 Data do Retorno10/06/2009
Número do Informativo378 Ano do Informativo2009
Data da Publicação10/06/2009 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCristiane Schuch PintoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:


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