Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 189/2011 - PDL


Ref.: Projeto de Decreto Legislativo nº 218/2011, que “Concede o Título de Cidadão Honorário do Município do Rio de janeiro ao Padre Josafá Carlos de Siqueira.”

Autor: Vereadora Sonia Rabello.

A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa que:

1 - Similaridade

A Diretoria de Comissões comunica que não há em seu banco de dados registro de proposições similares à presente.

2 - Parte Formal

Quando da redação final cabe adequar a ementa ao que dispõe o art. 4º, da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, em sua redação atual.

3 – Adequação constitucional e legal

3.1 – Quanto à iniciativa:

“ Art. 67 - O processo legislativo compreende a elaboração de:

......................................................................................................................

V – decretos legislativos;”

.........................................................................................................................

LOM

“Art. 76 – Destinam-se os decretos legislativos a regular, entre outras, as seguintes matérias de exclusiva competência da Câmara Municipal que tenham efeito externo:

...................................................................................................................

IX – títulos honoríficos.”

LOM

3.2 – Quanto à competência:

“Art. 45 – É da competência exclusiva da Câmara Municipal:

...............................................................................................................

XIII – conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, ao Estado, à União, à democracia ou à causa da Humanidade;”

.........................................................................................................................

LOM (grifo nosso)

“Art. 312 – A concessão de títulos honoríficos pela Câmara Municipal dar-se-á mediante decretos legislativos.

§ 1º - São títulos honoríficos da Câmara Municipal:

.....................................................................................................................

II – Cidadão Honorário, destinado aos naturais de outras Cidades, Estados ou Países.

.........................................................................................................................

§ 3º - O projeto será acompanhado de:

I – biografia, circunstanciada da pessoa que se deseja homenagear;

II – anuência por escrito do homenageado, exceto no caso de personalidades estrangeiras.”

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R.I (grifo nosso)

Finalmente, convém atentar que cumprir o que dispõe o inciso VII, do art. 222, do R.I, não torna desnecessário observar o que preceitua o inciso I, do § 3º, do art. 312 do R.I, assim como o inciso II do mesmo parágrafo.

É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2011.

Antonio Carlos Gonçalves Silva

Técnico Legislativo – matr.10/803. 402-7




Claudio Sergio Saldanha Marinho

matr. 10/800.795-7

Responsável pelo expediente

Informações Básicas
Código20110400218 Protocolo075839
AutorVEREADORA SONIA RABELLO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AO PADRE JOSAFÁ CARLOS DE SIQUEIRA

Datas
Entrada 10/04/2011
    Despacho
10/06/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/17/2011 Data do Retorno10/19/2011
Número do Informativo189 Ano do Informativo2011
Data da Publicação10/21/2011 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoAntônio Carlos Gonçalves da SilvaResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:

NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO

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