Distribuição
Ementa da Proposição
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, QUE DISPÕEM SOBRE INICIATIVA E COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PREFEITO QUANTO À APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE LEI E À ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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PARECER
Da
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2006, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, QUE DISPÕEM SOBRE INICIATIVA E COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PREFEITO QUANTO À APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE LEI E À ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.”
AUTORES: Vereadores ASPÁSIA CAMARGO, STEPAN NERCESSIAN, EDSON SANTOS, ROGÉRIO BITTAR, DR. CARLOS EDUARDO, RUBENS ANDRADE, PASTORA MÁRCIA TEIXEIRA, GUARANÁ, BRIZOLA NETO, DIONÍSIO LINS, JORGE BABU, JORGE FELIPPE
RELATOR: Vereador JEROMINHO
(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2006, de autoria dos Vereadores Aspásia Camargo, Stepan Nercessian, Edson Santos, Rogério Bittar, Dr. Carlos Eduardo, Rubens Andrade, Pastora Márcia Teixeira, Guaraná, Brizola Neto, Dionísio Lins, Jorge Babu, Jorge Felippe, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que dispõem sobre iniciativa e competência privativas do Prefeito quanto à apresentação de Projetos de Lei e à organização da administração pública.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição ora analisada, preenche os requisitos formais definidos no art. 222 do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. O assunto em tela é de competência desta Casa de Leis para sobre ela legislar. Protege legalmente o projeto os arts. 45, XV, 67, I, 68, I, da Lei Orgânica do Município; 211, VII, 219, § 1º, I, do Regimento Interno. Opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 4 de setembro de 2006
Vereador JEROMINHO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, reunida em 4 de setembro de 2006, aprovou o parecer do Relator Vereador Jerominho, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2006, de autoria dos Vereadores Aspásia Camargo, Stepan Nercessian, Edson Santos, Rogério Bittar, Dr. Carlos Eduardo, Rubens Andrade, Pastora Márcia Teixeira, Guaraná, Brizola Neto, Dionísio Lins, Jorge Babu, Jorge Felippe.
Sala da Comissão, 4 de setembro de 2006
Vereador SAMI JORGE
Presidente
Vereador JEROMINHO
Vice-Presidente/Relator
Vereador JORGE FELIPPE
Vogal
Informações Básicas
Código
20060100012
Protocolo
Autor
Aspásia Camargo, Stepan Nercessian, Edson Santos, Rogério Bittar, Dr. Carlos Eduardo, Rubens Andrade, Pastora Marcia Teixeira, Luiz Antonio Guaraná, Brizola Neto, Dionísio Lins, Jorge Babu, Jorge Felippe
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
06/06/2006
Despacho
06/06/2006
Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo
06/26/2006
Data de Fim Prazo
07/10/2006
Comissão
Comissão de Justiça e Redação
Objeto de Apreciação
Proposição
Nº Objeto
Data da Distribuição
06/29/2006
Ata
1/10
T. Reunião
Publicação da Ata
Relator
JEROMINHO
Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião
Data da Devolução
Parecer
Tipo
Pela Constitucionalidade
Data da Reunião
09/04/2006
Data Public. Parecer
09/11/2006
Pág. do DCM da Publicação
21
Republicação do Parecer
Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução
Ata
1/10
T. Reunião
Publ. da Ata do Parecer
Tecnico Legislativo
Responsável p/Expediente
Observações:
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