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Da Comissão de Justiça e Redação, ao Substitutivo de nº 1 ao Projeto de Lei nº 951/2011, que “Cria o Bairro da Lapa, pela subdivisão do Bairro de Fátima, área da AP1, II Região Administrativa”.
Autores do Projeto Vereadores : Dr. Jairinho e Marcelo Arar
Autores do Substitutivo de nº 1 : Vereadores Dr. Jairinho e Marcelo Arar
Relator: Vereador Jorge Pereira
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO Nº 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se do substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 951/2011 , que “Cria o Bairro da Lapa, pela subdivisão do Bairro de Fátima, área da AP1, II Região Administrativa”, ambos de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Jairinho e Marcelo Arar.
II - VOTO DO RELATOR
O Substitutivo sob análise atende aos requisitos formais definidos no art. 220 Regimento Interno. Opino pela CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO de nº 1.
Sala da Comissão, 05 de março de 2012.
Vereador Jorge Pereira
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 05 de março de 2012, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, do substitutivo de nº 1 ao Projeto de Lei n.º 951/2011, ambos de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Jairinho e Marcelo Arar.
Sala da Comissão,05 de março de 2012.