Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:
EMENDA ADITIVA Nº 1

AUTOR(ES): Vereador Eliomar Coelho e Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Educação e Cultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.

DESPACHO: A imprimir a emenda de nº 1 ao PLC nº 67/2011, deixando de ser encaminhada às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Educação e Cultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira por ser de autoria destas próprias Comissões permanentes.
EM 22/05/2012
JORGE FELIPPE - PRESIDENTE


Acrescente-se o Art. 3º ao Projeto de Lei Complementar em epígrafe, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:

"Art. 3º. Para assegurar o uso compatível com o valor histórico-cultural do imóvel com o seu contexto urbanístico e paisagístico, as concessões, licenciamentos ou permissões que demandem alteração de seu uso dependerão de Relatório de Impacto de Vizinhança.

§ 1º. O Relatório de Impacto de Vizinhança previsto no caput deste artigo deverá ser objeto de apreciação e parecer técnico do órgão municipal de preservação do patrimônio cultural e avaliação pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural que deliberará sobre o mesmo.

§ 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a estabelecer o cálculo de compensação financeira que verse sobre os ganhos auferidos com o acréscimo de área e volumetria, no caso de alterações de uso do imóvel regulamentado nesta Lei.

§ 3º. Ficam vedadas concessões ou permissões de uso, bem como licenças para obras no imóvel regulamentado por esta Lei que reduzam a visibilidade, assim como a instalação de painéis de propaganda ou qualquer outro objeto que atente contra a visualização de aspectos significativos do bem preservado.”
Eliomar Coelho
Vereador -PSOL

Comissão de Justiça e Redação

Presidente Vice-Presidente
Jorge Pereira Argemiro Pimentel

Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
Presidente Vice-Presidente Vogal
Renato Moura Tânia Bastos João Mendes de Jesus


Comissão de Assuntos Urbanos

Presidente Vice-Presidente Vogal
Chiquinho Brazão Jorge Braz Prof. Uóston


Comissão de Educação e Cultura

Presidente Vice-Presidente
Paulo Messina Dr. João Ricardo


Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

Presidente Vice-Presidente Vogal
Prof Uóston Luiz Carlos Ramos Dr. Fernando Moraes


Com o apoiamento dos Senhores Vereadores: Carlo Caiado, Jorge Felippe, Rosa Fernandes e Jorginho da S.O.S.




JUSTIFICATIVA

A presente emenda tem o objetivo de aperfeiçoar o PLC em epígrafe, no sentido de garantir que eventuais alterações da realidade abarcada pela presente propositura não redunde em vantagem excessiva para eventuais usos futuros do empreendimento.

Informações Básicas
Código20110200067 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/11/2011Despacho10/13/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/22/2012

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto1
Data Sessão05/22/2012 Tipo de ObjetoAditiva
AutorCOMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, VEREADOR ELIOMAR COELHO Data da Publicação05/23/2012
Pág. do DCM da Publicação41/42




Observações:


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