Distribuição

Ementa da Proposição

EXCLUI AS MOTOCICLETAS DA RELAÇÃO DE VEÍCULOS SUJEITOS A PAGAMENTO DE PEDÁGIO NAS VIAS URBANAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PARECER

VOTO EM SEPARADO DA VEREADORA ANDREA GOUVEA VIEIRA

(Pela INCONSTITUCIONALIDADE)

I – VOTO EM SEPARADO DA VEREADORA ANDREA GOUVÊA VIEIRA

A proposição em análise atende aos requisitos formais definidos no Art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.
Matéria de interesse municipal (Lei Orgânica Municipal, Art. 30,I)
Entretanto, há uma lei teleologicamente similar, a Lei Municipal 2931/1999, que “Exclui da relação de veículos sujeitos ao pagamento de pedágios as motocicletas que trafeguem nas vias urbanas do Município do Rio de Janeiro”, de igual autoria do nobre Vereador João Cabral. Há representação de inconstitucionalidade contra o dispositivo legal (66-1999), na qual e mesma foi julgada procedente.
Ora, se há uma decisão do Tribunal de Justiça que, em sua base, aplica-se integralmente à lei em pauta, não há sentido em dizer que o novo projeto é diferente do original.
Viola-se a Lei Orgânica entrando na esfera das concessões públicas, eivadas de discricionariedade do Poder Executivo (LOMRJ Art. 71, II).
A observar, ainda, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por esses motivos jurídicos, respeitando o caráter técnico da Comissão de Justiça, no exercício do controle de constitucionalidade a priori, sou obrigada a dar Parecer pela INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei em análise.

Sala da Comissão, 11 de abril de 2005.
Vereadora ANDREA GOUVÊA VIEIRA
Vogal


Informações Básicas
Código20040302310 Protocolo
AutorJoão Cabral Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/15/2004Despacho12/15/2004

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo02/28/2005 Data de Fim Prazo03/14/2005

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição02/28/2005

Ata1/10 T. Reunião

Publicação da Ata

Relator
    JORGE PEREIRA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
TipoPela Constitucionalidade com voto em separado Data da Reunião04/11/2005

Data Public. Parecer 04/20/2005Pág. do DCM da Publicação51
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Ata1/10 T. Reunião

Publ. da Ata do Parecer

Tecnico LegislativoResponsável p/Expediente

Observações:

COM VOTO EM SEPARADO DA VEREADORA ANDREA GOUVÊA VIEIRA

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