Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:
EMENDA ADITIVA Nº 2

AUTORES: Mesa Diretora e Comissões de: Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.

Acrescenta-se ao Projeto o art. 2º, com a seguinte redação, renumerando-se o artigo seguinte :

Art. 2º Os §§ 2º e 3º do art. 91 da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com a seguinte redação :

“§ 2º Os conselheiros dos Tribunais de Contas serão escolhidos :

I – três pelo Prefeito, sendo o primeiro de sua livre escolha, o segundo dentre auditores do Tribunal, escolhidos em lista tríplice elaborada pelo seu Plenário, e o terceiro dentre Procuradores Municipais, escolhidos em listra tríplice formada pelo voto direto dos integrantes de cada carreira, respectivamente, na Procuradoria Especial do Tribunal de Contas, na Procuradoria-Geral do Município e na Procuradoria-Geral da Câmara Municipal, de modo que figure na lista um integrante de cada uma destas Procuradorias, observando-se ainda, nas três primeiras vagas surgidas após a promulgação desta Emenda, a ordem estabelecida neste inciso;

II – quatro pela Câmara Municipal (NR)

§ 3º No caso do inciso I do parágrafo anterior, só poderão figurar na lista Auditores e Procuradores que atendam aos requisitos constantes do § 1º deste artigo, além de contarem, pelo menos, dez anos de efetivo exercício na carreira. Não havendo quem atenda aos requisitos:

I – no caso da vaga destinada a Auditor, esta passará a ser de livre nomeação do Prefeito, observados os requisitos do § 1º e a aprovação pela Câmara Municipal;

II – no caso da vaga destinada a Procuradores, se alguma das três Procuradorias não tiver menbro da carreira que atenda aos requisitos, poderá ser indicado membro de outra Procuradoria e, se nenhuma delas o tiver, observar-se-á o disposto no inciso anterior. (NR)”

Plenário Teotônio Villela, 15 de dezembro de 2011.


MESA DIRETORA

JORGE FELIPPE LEONEL BRIZOLA NETO CARLO CAIADO

Presidente 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
DR. JAIRINHO
1º Secretário

PATRÍCIA AMORIM
2º Secretário

JUSTIÇA E REDAÇÃO

JORGE PEREIRA LUIZ CARLOS RAMOS

Presidente Vice-Presidente

ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

RENATO MOURA TÂNIA BASTOS JOÃO MENDES DE JESUS

Presidente Vice-Presidente Vogal
FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

PROFESSOR UÓSTON DR. CARLOS EDUARDO
Presidente Vogal


JUSTIFICATIVA


A presente emenda tem como objetivo adequar as normas da Lê Orgânica aos ditames da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, no que toca à composição do Tribunal de Contas. Informações Básicas
Código20010100010 Protocolo
AutorVEREADOR ALEXANDRE CERRUTI, VEREADOR ALOISIO FREITAS, VEREADOR ARGEMIRO PIMENTEL, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR EDMILSON DIAS, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR ELIOMAR COELHO, VEREADOR FERNANDO GUSMÃO, VEREADOR GERSON BERGHER, VEREADOR JEROMINHO, VEREADOR JOÃO CABRAL, VEREADOR JORGE PEREIRA, VEREADOR LUIS CARLOS AGUIAR, VEREADOR PAULO CERRI, VEREADOR PEDRO PORFÍRIO, VEREADOR PROF.UOSTON, VEREADOR RODRIGO BETHLEM, VEREADOR RUBENS ANDRADE, VEREADORA LILIAM SÁ, VEREADORA PATRÍCIA AMORIM, VEREADOR MARIO DEL REI, VEREADOR OTAVIO LEITE, VEREADOR LUIZ ANTONIO GUARANÁ, VEREADOR DR.MONTEIRO DE CASTRO, VEREADOR CLAUDIO CAVALCANTI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/30/2001Despacho10/30/2001

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/16/2011

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto2
Data Sessão12/15/2011 Tipo de ObjetoAditiva
AutorCOMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, MESA DIRETORA Data da Publicação12/16/2011
Pág. do DCM da Publicação35




Observações:

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO NO DCM Nº 233, DE 19/12/2011 PÁG. 41

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