Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da Comissão de Justiça e Redação, ao Projeto de Lei nº 862/2011 (m.130/2011), que “Cria no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Professor de Ensino Religioso e dá outras providências “.
Autor: Poder Executivo
Relatora: Vereadora Teresa Bergher
(PELA CONSTITUCIONALIDADE )
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 862/2011 (m.130/2011), que “Cria no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Professor de Ensino Religioso e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em análise atende os requisitos formais definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Trata-se de matéria de competência desta Casa de Leis para sobre ela legislar. Dão amparo legal ao projeto os arts 30,I,IV, “c” 44 e 67, III e 324 da Lei Orgânica do Município. Opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE .
Sala da Comissão, 25 de abril de 2011.
Vereador Teresa Bergher
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de abril de 2010, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Teresa Bergher pela CONSTITUCIONALIDADE , ao Projeto de Lei n.º 862/2011 (m.130/2011), de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 25 de abril de 2011.
Vereador Jorge Pereira
Presidente
Vereador Luiz Carlos Ramos Vereadora Teresa Bergher
Vice-Presidente Vogal