AUTOR: PODER EXECUTIVO DESPACHO: A imprimir a Emenda de nº 1 ao PLC nº 38/2010 e às Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Assuntos Urbanos, Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Transportes e Trânsito, Meio Ambiente, Educação e Cultura e de Turismo. Em 04/08/2011 JORGE FELIPPE - PRESIDENTE
Inclua-se onde couber no projeto acima o seguinte dispositivo:
Inclua-se onde couber no projeto acima o seguinte dispositivo: “Fica mantida a denominada área de especial interesse, descrita no Art. 4°, inciso I, do Decreto n° 7654/1988, como Zona de Amortecimento no entorno da Igreja de N. S. da Penha, conforme previsto no Art. 49°, da Lei 111/2011 — Plano Diretor — mantendo-se, nesta área, os mesmos índices urbanísticos previstos no referido decreto n° 7654/1988.”
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