Art. 2º Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante são os constantes do ANEXO ÚNICO.
Art. 3º Os trabalhos da Câmara Itinerante serão dirigidos pelo Presidente da Câmara, ou pelo Vereador por ele indicado, e na ausência deste pelo mais idoso.
Art. 4º As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal
Parágrafo Único. O intuito da Câmara Itinerante é obter subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito.
Art. 5º As reuniões serão realizadas e organizadas por Associações de Moradores, Ong’s, Clubes, Sindicatos, Escolas públicas ou privadas, juntamente com a assessoria dos vereadores que desta organização quiserem participar, não cabendo nenhuma despesa para a Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
I - DO PROGRAMA
O Programa será desenvolvido durante o ano, constituindo trabalho estritamente informal em cada região da cidade.
No encerramento, de comum acordo entre vereadores e comunidade, será marcada nova reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a Câmara Municipal, buscando atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retorne ao local com soluções, informações, e enfim, dar ciência aos moradores sobre as providências tomadas para cumprir com suas finalidades.
O programa propiciará ao vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e suas deficiências, onde poderão ser efetivados os devidos encaminhamentos e ações em benefício de cada comunidade.
O Programa oferece também a oportunidade para que a população fiscalize o trabalho do vereador e participe de debates.
São estas as razões para a apresentação deste Projeto de Resolução.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação e Cultura 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira