Ofício
Texto do Ofício
MENSAGEM N.º 174 de 29 de novembro de 2011.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “
ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 3.985 DE 8 DE ABRIL DE 2005.”
,
com o seguinte pronunciamento.
O desmembramento da carga horária definida no Anexo I da Lei n.º 3.985, de 8 de abril de 2005, em trinta e dez horas semanais, justifica-se pelo fato de que o desempenho das atividades próprias do cargo de Agente Auxiliar de Creche exigem horário específico para: participação e execução de ações que envolvem o contato direto com as crianças; organização do ambiente e do material; e implementação de condições para assegurar às creches o cumprimento do papel de base para o desenvolvimento das crianças atendidas.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município, a sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Informações Básicas
Código
20110301205
Protocolo
Autor
PODER EXECUTIVO
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Urgência
Datas
Entrada
11/29/2011
Despacho
11/29/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
11/30/2011
Número do Ofício
Mensagem nº 174/2011
Data do Ofício
11/29/2011
Procedência
Poder Executivo
Destino
Presidente da CMRJ
Finalidade
Encaminha Projeto
Data da Publicação
11/30/2011
Pág. do DCM da Publicação
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
Data Lei
Observações:
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