AUTOR: PODER EXECUTIVO
DESPACHO: A imprimir as Emendas de nº 1, 2 e 3 ao Projeto de Lei nº 982/2011. Em 05/07/2011 JORGE FELIPPE – PRESIDENTE
“Art. 1º (...) “§ 2º - Não será permitida a implementação de cobrança de pedágio, na concessão da implantação e operação da Ligação Transolímpica.” Plenário Teotônio Villela, 05 de julho de 2011.
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