Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI419-A/2009
INSTITUI A PRIORIDADE DE MATRÍCULA EM VAGAS DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE FUNDAMENTAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES, EM ABRIGOS E INSTITUIÇÕES COLETIVAS, PÚBLICAS E PRIVADAS

Autor(es): VEREADOR TIO CARLOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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    Art. 1º- As crianças órfãs da Cidade do Rio de Janeiro, com idade compreendida entre 0 e 12 anos, residentes em abrigos, orfanato ou instituições coletivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos e aquelas tuteladas por apenas um progenitor vivo ou pessoa física, terão garantido o acesso prioritário a vagas em instituições escolares da rede fundamental de ensino municipal, creches ou escolas, de acordo com sua idade e/ou grau de escolarização.

    Parágrafo único. A instituição de que trata o caput, tomará as providências cabíveis ao suporte do educando órfão, inclusive psicológico e de saúde, além do material escolar solicitado pela unidade de ensino, de modo a diminuir-lhe os riscos de evasão e repetência e a facultar-lhe o correto aproveitamento de ensino.

    Art. 2º - Os educandos órfãos que perfizerem idade maior do que aquela normalmente associada ao ano em que esteja matriculado, especificamente os maiores de 14 anos de idade, aptos ao trabalho na condição de aprendiz, serão matriculados em cursos profissionalizantes, com direito a estágio em órgãos governamentais ou empresas privadas conveniadas.

    Parágrafo único. O encaminhamento a curso profissionalizante e o estágio mencionados no artigo acima, serão feitos através de convênio entre o Governo do Município e o Governo do Estado, através de suas respectivas Secretarias Estadual e Municipal de Educação, sempre atendendo ao disposto na Lei Federal nº 10.097 de 19 de dezembro 2000, a Lei do Aprendiz.

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

    Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.137, de 14 de dezembro de 1987.

    Sala da Comissão, 16 de abril de 2012.


    Vereador Jorge Pereira
    Presidente

    Vereador Argemiro Pimentel Vereador Roberto Monteiro
    Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20090300419Protocolo
AutorVEREADOR TIO CARLOSRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada10/09/2009Despacho10/09/2009

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/13/2012Data de Fim de Prazo04/18/2012
Data da Reunião04/16/2012Data da Publicação05/07/2012
Pág. do DCM da Publicação35

ComissãoComissão de Justiça e Redação
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão05/08/2012Data da Publ. da Sessão05/09/2012

Observações:



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