Ofício


Texto do Ofício

M-PVTR/Nº 30 Em 27 de março de 2012


Excelentíssimo Senhor Prefeito


Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 5.367, de 27 de março de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 369, de 2009, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher, que “Estabelece a obrigatoriedade do cadastramento nas escolas públicas e privadas dos veículos de transporte escolar, e dá outras providências”, que foi promulgada por esta Câmara, em virtude de ter seu veto total rejeitado na Sessão de 15 de março de 2012.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.

Vereador LEONEL BRIZOLA NETO
Presidente em exercício

Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20090300369 Protocolo
AutorVEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 09/01/2009Despacho 09/01/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/19/2012 Número do Ofício30/2012
Data do Ofício03/27/2012

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Promulgação Data da Publicação03/28/2012
Pág. do DCM da Publicação5 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número536Data Lei


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