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PROJETO DE LEI
Nº
721/2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de identidade profissional para a confecção de carimbos profissionais e dá outras providências.
Autor(es):
VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Os estabelecimentos que produzem e confeccionam carimbos profissionais, ficam obrigados a requerer a apresentação da identidade profissional, expedida pelo respectivo Conselho Profissional, para a confecção dos mesmos, sob pena de multa.
§ 1º A multa de que trata o
caput
deste artigo será no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
§ 2º Os valores em Reais estipulados no § 1º deste artigo serão reajustados de acordo com o índice e o período aplicáveis aos reajustes dos créditos tributários municipais.
Art. 2º Para entrega do carimbo profissional confeccionado o estabelecimento deverá reter cópia autenticada da identidade profissional e encaminhá-la ao respectivo Conselho Profissional, informando a confecção do carimbo.
Parágrafo único. O não cumprimento no disposto no
caput
deste artigo implicará na cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento comercial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de maio de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20100300721
Protocolo
069329
Autor
VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
09/01/2010
Despacho
09/02/2010
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/28/2012
Data do Recibo
05/24/2012
Prazo Final
06/15/2012
Data do Retorno
06/15/2012
Observações:
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