Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Substitutivo nº 1 do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/2009, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO INSTITUINDO A OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO E CUMPRIMENTO DO PROGRAMA DE METAS PELO PODER EXECUTIVO, ACRESCENTA O ARTIGO 107-A E O § 10 E § 11 AO ARTIGO 254”.
Autor do projeto e do Substitutivo 1: Vereador Paulo Messina
Relator: Vereador Renato Moura
(FAVORÁVEL)
I - Relatório
Trata-se do Substitutivo nº 1 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/2009, de autoria do Vereador Paulo Messina, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO INSTITUINDO A OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO E CUMPRIMENTO DO PROGRAMA DE METAS PELO PODER EXECUTIVO, ACRESCENTA O ARTIGO 107-A E O § 10 E § 11 AO ARTIGO 254”.
II – Voto do Relator
O presente Substitutivo 1, em consonância com os interesses do Poder Executivo que apresentou emenda semelhante, ora apensada ao presente, aperfeiçoa a prática da administração pública, conduzindo as ações governamentais no interesse dos munícipes cariocas. O nosso parecer é FAVORÁVEL.Sala da Comissão, 19 de abril de 2010.
Sala da Comissão, 19 de abril de 2009.