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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 1041-A/2011
DECLARA A COMUNIDADE RECANTO FAMILIAR, NO BAIRRO DO HUMAITÁ, DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E RGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. |
Autor(es): VEREADORA CRISTIANE BRASIL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º- Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar n° 111, de 01 de fevereiro de 2011, a Comunidade Recanto Familiar, localizada nos fundos da Rua Humaitá nº 270, no bairro do Humaitá.
Parágrafo único - A área a que se refere o "caput" está delimitada no Anexo Único desta Lei.
Art. 2° - O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área, previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar n° 111 de 01 de fevereiro de 2011.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão, 05 de novembro de 2012.
Vereador Jorge Pereira
Presidente
Vereador Argemiro Pimentel Vereador Roberto Monteiro
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20110301041 | Protocolo | 074030 |
Autor | VEREADOR ISRAEL ATLETA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 06/30/2011 | Despacho | 07/04/2011 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 10/25/2012 | Data de Fim de Prazo | 10/30/2012 |
Data da Reunião | 11/05/2012 | Data da Publicação | 11/30/2012 |
Pág. do DCM da Publicação | 32 |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação |
Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
Data da Sessão | 12/04/2012 | Data da Publ. da Sessão | |
Observações:
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