Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1041-A/2011
DECLARA A COMUNIDADE RECANTO FAMILIAR, NO BAIRRO DO HUMAITÁ, DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E RGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

Autor(es): VEREADORA CRISTIANE BRASIL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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    Art. 1º- Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar n° 111, de 01 de fevereiro de 2011, a Comunidade Recanto Familiar, localizada nos fundos da Rua Humaitá nº 270, no bairro do Humaitá.

    Parágrafo único - A área a que se refere o "caput" está delimitada no Anexo Único desta Lei.

    Art. 2° - O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área, previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar n° 111 de 01 de fevereiro de 2011.

    Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                Sala da Comissão, 05 de novembro de 2012.




    Vereador Jorge Pereira
    Presidente


    Vereador Argemiro Pimentel Vereador Roberto Monteiro
    Vice-Presidente Vogal

    anexo I PL 1041-2011.doc




Informações Básicas

Código20110301041Protocolo074030
AutorVEREADOR ISRAEL ATLETARegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada06/30/2011Despacho07/04/2011

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/25/2012Data de Fim de Prazo10/30/2012
Data da Reunião11/05/2012Data da Publicação11/30/2012
Pág. do DCM da Publicação32

ComissãoComissão de Justiça e Redação
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão12/04/2012Data da Publ. da Sessão

Observações:



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