Ref.: Projeto de Lei nº 1120/2011, que “Altera a Lei nº 5.146 de 7 de janeiro de 2010, para incluir ‘O Dia do Mutirão de Natal da Igreja Adventista do Sétimo Dia’ no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro”.
Autor: Vereador Paulo Messina.
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1 - A Diretoria de Comissões comunica que não há em tramitação proposição análoga à presente.
2 – O projeto preenche os requisitos formais definidos no art. 222, do Regimento Interno. Cumpre-nos registrar, entretanto, o equivoco gramatical do vocábulo “multirão” na ementa da proposição e a ausência de autoria no projeto em análise. Cabe ainda observar o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 51, de 28 de agosto de 2001, quando da sua redação final.
Trata do assunto em tela, o Parecer Normativo nº 05/2010 da Comissão de Justiça e Redação.
3- Matéria de interesse municipal, art. 30, I, da Lei Orgânica do Município, sendo esta Casa competente para legislar sobre a proposição, art. 44, do mesmo diploma.
Quanto à iniciativa, vide art. 69 da supracitada legislação.
É o que nos cabe informar. Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2011. Cristiane Schuch Pinto Técnico-Legislativo Mat. 10/803.715-2 Rosângela de Almeida Nascimento Mat. 10/803.554-5 Responsável pelo expediente
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