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Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 374/2009, que “RESERVA VAGAS EM CRECHES PARA CRIANÇAS EM IDADE COMPATÍVEL, FILHAS (OS) DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DE NATUREZA FÍSICA E/OU SEXUAL”.
AUTOR: Vereador DR. FERNANDO MORAES
RELATOR: Vereador JORGE PEREIRA(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 374/2009, que reserva vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual, de autoria do Senhor Vereador Dr. Fernando Moraes.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta. Com fulcro nos arts. 12; 30, I; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 19 de outubro de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de outubro de 2009, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 374/2009, de autoria do Senhor Vereador Dr. Fernando Moraes.
Sala da Comissão, 19 de outubro de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente-Relator
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Vice-Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Vogal