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Da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Projeto de Lei nº 849/2011, que “OBRIGA O ORGANIZADOR DE BLOCO CARNAVALESCO DE RUA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A DISPONIBILIZAR, GRATUITAMENTE, PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA CRIANÇAS EM SEUS DESFILES, EVENTOS, CONCENTRAÇÕES E SIMILARES”.
Autor: Vereador Tio Carlos
Relator: Vereador Carlinhos Mecânico
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 849/2011, que “OBRIGA O ORGANIZADOR DE BLOCO CARNAVALESCO DE RUA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A DISPONIBILIZAR, GRATUITAMENTE, PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA CRIANÇAS EM SEUS DESFILES, EVENTOS, CONCENTRAÇÕES E SIMILARES”, de autoria do Senhor Vereador Tio Carlos.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 849/2011, ora apresentado, é de grande valia e pertinência para a segurança e o bem-estar dos menores que freqüentam os blocos carnavalescos da Cidade do Rio de Janeiro, eventos estes com grande concentração de público e, portanto, maior probabilidade de ocorrência de desaparecimentos. Consubstancia, assim, o disposto no artigo 70 (É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente) da Lei Federal nº 8.069 de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Em face ao exposto, nosso parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 3 de Outubro de 2011.
Vereador Carlinhos Mecânico
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião realizada no dia 3 de outubro de 2011, aprovou o parecer FAVORÁVEL do Relator, Vereador Carlinhos Mecânico, ao Projeto de Lei nº 849/2011, de autoria do Senhor Vereador Tio Carlos.
Sala da Comissão, 3 de Outubro de 2011.
Vereador Tio Carlos
Presidente |
Vereador Carlinhos Mecânico
Vice-Presidente
Vereador Dr. Eduardo Moura
Vogal |