Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da Comissão de Justiça e Redação, ao Projeto de Lei nº 565/2010, que “Altera a Lei nº 5.146 de 7 de janeiro de 2010, para incluir o Dia Municipal de Combate ao Trabalho Escravo, e dá outras providências “.
Autor Vereador: S.Ferraz
Relator: Vereador Roberto Monteiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE )
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 565/2010, que “Altera a Lei nº 5.146 de 7 de janeiro de 2010, para incluir o Dia Municipal de Combate ao Trabalho Escravo, e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em análise atende os requisitos formais definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Trata-se de matéria de competência desta Casa de Leis para sobre ela legislar. Dão amparo legal ao projeto os arts 30,I,XXIV, XXX, 44, 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município. Opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE .
Sala da Comissão, 05 de abril de 2010.
Vereador Roberto Monteiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 05 de abril de 2010, aprovou o parecer do Relator, Vereador Roberto Monteiro pela CONSTITUCIONALIDADE , ao Projeto de Lei n.º 565/2010, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz.
Sala da Comissão, 05 de abril de 2010.