Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO ao Projeto de Lei nº 369/2009, que “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO CADASTRAMENTO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR: Vereadora TERESA BERGHER
RELATOR: Vereador S. FERRAZ
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 369/2009, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento nas escolas públicas e privadas dos veículos de transporte escolar, e, dá outras providências.
II - VOTO DO RELATOR
O presente projeto visa a obrigatoriedade do cadastramento junto as entidades de ensino tanto dos veículos como dos profissionais de transportes escolares, visando a segurança dos alunos e a melhoria da fiscalização pelo Poder Público. Razão pela qual decorre, parecer FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 14 de dezembro de 2009.
Vereador S. FERRAZ
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Transportes e Trânsito, em reunião realizada em 14 de dezembro de 2009, aprovou o parecer do Relator Vereador S. Ferraz, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 369/209, de autoria da Vereadora Teresa Bergher.
Sala da Comissão, 14 de dezembro de 2009.
Vereador S. FERRAZ
Presidente-Relator
Vereador ELTON BABÚ
Vogal