Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 1168 /2011 - PL


Ref.: Projeto de Lei nº 1190/2011, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes com informações sobre a necessidade de fazer os exames de prevenção de cânceres de colo uterino, mama e de próstata na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.”

Autor: Vereador Fernando Moraes.


Com base nas atribuições conferidas pelo art. 233, § 1º do Regimento Interno, informamos que:

1 – Similaridade

A Diretoria de Comissões comunica que não há em seu banco de dados registro de proposições similares à presente:


2 – Parte formal:

Quando da redação final cabe adequar a ementa ao que dispõe o art. 4º da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, em sua redação atual. Ainda quanto à ementa, só se deve usar a formula “e dá outras providências” quando de fato existirem outras providências a serem tomadas. Finalmente, quanto ao art. 3º, cabe dizer que toda lei é dotada de imperatividade, se for necessária a regulamentação esta deve ser feita.

3 – Adequação Constitucional e Legal

3.1 – Quanto à iniciativa:


“Art. 71 – São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que:
.................................................................................................................

II – disponham sobre:
..................................................................................................................

b) criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos de administração direta, indireta e fundacional;
.............................................................................................................................

c) concessão de subvenção ou auxílio, ou que, de qualquer modo, aumentem a despesa pública;
......................................................................................................................

§2º - A sanção do Prefeito convalida a iniciativa da Câmara Municipal nas proposições enunciadas neste artigo.
.....................................................................................................................
LOM

3.2 - Quanto a competência:

“Art. 30 – Compete ao Município:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;
.....................................................................................................................

IV – dispor sobre:
......................................................................................................................

g) criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos da administração direta, indireta e fundacional;
......................................................................................................................
LOM


“Art. 44 – Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente sobre:
......................................................................................................................

IX – criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos da administração direta, indireta e fundacional do Município;”
..........................................................................................................................
LOM


É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2011.



Antonio Carlos Gonçalves Silva
Técnico-Legislativo matr. 10/803.402-7


Claudio Sergio Saldanha Marinho
matr. 10/800.795-7
Responsável pelo Expediente


ACGS/JC

Informações Básicas
Código20110301190 Protocolo076495
AutorVEREADOR DR.FERNANDO MORAES Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE CARTAZES COM INFORMAÇÕES SOBRE A NECESSIDADE DE FAZER OS EXAMES DE PREVENÇÃO DE CANCERES DE COLO UTERINO, MAMA E DE PRÓSTATA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 11/08/2011
    Despacho
11/09/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/21/2011 Data do Retorno11/23/2011
Número do Informativo1168 Ano do Informativo2011
Data da Publicação11/25/2011 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoAntônio Carlos Gonçalves da SilvaResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:

NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO

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