Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 541//2010 - PL

Ref.: Projeto de Lei nº 552/2010, que “Estabelece diretrizes para a inclusão educacional de alunos com necessidades especiais, e dá outras providências.”

Autor: Vereadora TERESA BERGHER


A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, dos seguintes projetos, análogos à presente proposição:

1.1 - Arquivados:

PL. 227/97, do Ver. Luiz Carlos Ramos, que “Autori-
za o Poder Executivo ministrar aulas especiais nos ca-
sos que menciona e dá outras providências.”
Ao arquivo. Requerimento do Autor.

PL. 1112/99, do Ver. Luis Carlos Aguiar, que “Torna
obrigatória a realização do teste D.D.A em todos os
alunos da rede pública municipal de ensino e dá ou –
tras providências.” Ao arquivo. Resolução 584/89.

PL. 1772/99, do Ver. Paulo Cerri, que “Altera o dis-
positivo na Lei nº 2908 de 22 de outubro de 1999,
que assegura à criança portadora de deficiência física,
mental ou sensorial, prioridade de vaga em escola da
rede pública municipal, e dá outras providências.”
Ao arquivo. Resolução 584/89.

PL. 1194/03, do Ver. Chico Aguiar, que “Autoriza o
Poder Executivo a promover os programas “Escola
de Inverno” e “Escola de Verão.”
Ao arquivo. Requerimento do Autor.

PL. 2149/04, do Ver. Rubens Andrade, que “Autoriza
o Poder Executivo a implantar programas de esclare-
cimentos às gestantes e mães de alunos da rede de En-
sino Fundamental, sobre distúrbios de aprendizado e
dá outras providências.” Ao arquivo. Requerimento
do Autor.


1;2 - Sancionados:

PL. 901/90, da Ver. Laura Carneiro, que “Dispõe
sobre a assistência aos alunos com dificuldade de a –
prendizagem nas escolas da rede municipal.”
Vetos parciais. Lei nº 1824/91. Sancionada.

PL. 1164/99, do Ver. Lysâneas Maciel, que “Asse-
gura a criança portadora de deficiência física, men-
tal ou sensorial, prioridade de vaga em escola da
rede pública municipal.” Veto parcial.
Lei nº 2908/99. Sancionada.

1.3 - Promulgados:

PL. 1693/03, da Comissão dos Direitos da Criança e
do Adolescente, que “Autoriza o Poder Executivo a
realizar nas escolas públicas do Município através de
equipe multidisciplinar diagnóstico de Dislexia, e dá
outras providências.”
Lei nº 4122/2005. Promulgada.

PL. 295/05, do Ver. Márcio Pacheco, que “Institui o
projeto “Ajuda Jovem” de auxílio educacional a es-
tudantes com dificuldade de aprendizado, a ser pres-
tado por universitários voluntários.” Veto total.
Lei nº 4623/2007. Promulgada.


O projeto de lei em estudo preenche os requisitos formais do artigo 222 do Regimento Interno. Todavia, a ementa deve obedecer ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 48, de 5/12/2000, com sua atual redação, dada pela Lei Complementar nº 51, de 28/08/2001.

O assunto é de interesse local na conformidade do art. 30, I e XXII, “a”, da Lei Orgânica do Município, portanto da competência municipal, cabendo a qualquer membro desta Casa a iniciativa da proposição.

O processo legislativo é o previsto nos arts. 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município.

É o que nos compete informar.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2010.

GILBERTO DE ASSIS UTINGA
Técnico-Legislativo matr 10/803.021-5



Informações Básicas
Código20100300552 Protocolo065248
AutorVEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa ESTABELECE DIRETRIZES PARA A INCLUSÃO EDUCACIONAL DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 03/02/2010
    Despacho
03/04/2010

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/10/2010 Data do Retorno03/12/2010
Número do Informativo541/2010 Ano do Informativo2010
Data da Publicação03/16/2010 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoGilberto de Assis UtingaResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:

PROJETOS ANÁLOGOS: PL's 901/90; 227/97; 1112/99; 1164/99; 1772/99; 1194/03; 1693/03; 2149/04; 295/05

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