EMENDA ADITIVA Nº 1
DESPACHO: A imprimir a Emenda de nº 1 ao PL nº 916/2011, deixando de ser encaminhada às Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Assuntos Urbanos por ser de coautoria destas próprias Comissões Permanentes.
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Em 06/09/2012
JORGE FELIPPE - Presidente
AUTOR: Vereador ELIOMAR COELHO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO e COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
ACRESCENTE-SE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
Acrescente-se parágrafo único ao Art. 1º, com a seguinte redação:
"Art. 1º ..........
Parágrafo único. Os limites da AEIS de que trata esta Lei, estão definidos nos mapas e imagens que constituem os anexos I e II desta Lei.
Plenário Teotônio Villela, 16 de maio de 2012.
ELIOMAR COELHO
Vereador - PSOL
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
JORGE PEREIRA ARGEMIRO PIMENTEL ROBERTO MONTEIRO
Presidente Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
RENATO MOURA TÂNIA BASTOS JOÃO MENDES DE JESUS
Presidente Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
CHIQUINHO BRAZÃO JORGE BRAZ PROFESSOR UÓSTON
Presidente Vice-Presidente Vogal
Com apoio dos Srs. Vereadores Paulo Pinheiro, Andrea Gouvêa Vieira, Carlinhos Mecânico, Sonia Rabello, Rubens Andrade, José Everaldo e Reimont.
ANEXO I
OBS: O ANEXO II, POR SER UMA IMAGEM AEROFOTOGRAMÉTRICA, DEIXA DE SER PUBLICADO E ENCONTRA-SE A DISPOSIÇÃO PARA CONSULTA NA DIRETORIA DE PROCESSAMENTO LEGISLATIVO.