Ofício
Texto do Ofício
MENSAGEM N.º 74 de 9 de março de 2010
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
Dirijo-me a Vossas Excelências para solicitar a retirada de apreciação da Emenda Modificativa nº 748, apresentada ao Substitutivo nº 3 do Projeto de Lei Complementar n.º 25, de 2001, que "Dispõe sobre a Política Urbana do Município, instituindo o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro”.
Aproveito a oportunidade para relembrar que todo o Substitutivo nº 3 e o PLC nº 21/01 original, são uma herança que o atual governo municipal recebeu do governo anterior. No ano passado, mandei algumas emendas visando a adequar o PLC às políticas do novo governo.
No entanto, continuando a análise técnica do texto do Substitutivo nº 3, percebi que o governo anterior estaria, através dos Anexos VII e VIII daquele Substitutivo, permitindo que o setor da especulação imobiliária pudesse, em alguns logradouros, utilizar valores novos e maiores de Índices de Aproveitamento de Terreno - IAT e de Coeficiente de Aproveitamento Básico, considerando os atualmente existentes.
Sendo que, neste último caso, estar-se-ía, com os valores maiores em diversos logradouros, concedendo o direito de construir acima dos índices atualmente existentes, sem o devido pagamento da contrapartida a título de outorga onerosa.
Isso porque, o governo anterior, ao estabelecer Índices únicos para alguns Bairros da Cidade, não deixou clara a informação de que temos logradouros nesses Bairros que possuem Índices menores do que os agora propostos para todo o Bairro, abrindo, assim, uma brecha jurídica para a especulação imobiliária alegar que a nova Lei revogaria a legislação anterior e o que valeria para aqueles logradouros, a partir da aprovação do novo Plano Diretor, seriam os Índices maiores do Substitutivo nº 3 proposto para todo um Bairro pelo governo anterior e não os Índices menores e específicos, atualmente existentes, de alguns dos logradouros em cada Bairro.
Como esta não é a política defendida pelo atual governo para a nossa Cidade, o ideal seria que eu apresentasse agora emendas suprimindo o Anexo VII e a parte dos Coeficientes de Aproveitamento Básico do Anexo VIII daquele Substitutivo. No entanto, regimentalmente, não me é mais possível apresentar emendas.
Por isso, proponho a retirada daquela Emenda, que, se comparada com o texto do Substitutivo nº 3, só possui uma única diferença: passa de 10 para 12, o Coeficiente de Aproveitamento Máximo da Região do Porto do Rio, a fim de garantir o Índice proposta pela legislação do Porto recentemente aprovada por essa Casa de Leis. Desta forma, sinalizo para a sociedade carioca que o atual governo não estaria corroborando os novos e maiores (em alguns logradouros de cada Bairro) Coeficientes de Aproveitamento Básico propostos pelo governo anterior através do Anexo VIII do Substitutivo nº 3.
Como não posso mais apresentar as emendas a fim de corrigir os problemas acima apontados, aproveito a oportunidade para informar que o senhor Relator da Comissão Especial do PLC do Plano Diretor terá todo o apoio deste governo para, através de subemendas em seu Parecer, suprimir todo o Anexo VII e a coluna do Coeficiente de Aproveitamento Básico do Anexo VIII, do Substitutivo nº 3 proposto pelo governo anterior, pois estes não se coadunam com a política urbanística do atual governo municipal.
Por fim, proponho também que, tendo em vista a retirada daquela Emenda ora proposta, o senhor Relator também, via subemenda em seu Parecer, estipule o valor de 12 para o Coeficiente de Aproveitamento Máximo para a Região do Porto que era o único mister daquela Emenda.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Informações Básicas
Código | 20010200025 | Protocolo | |
Autor | Poder Executivo | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 10/05/2001 | Despacho | 10/05/2001 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação | 03/10/2010 | Número do Ofício | Mensagem nº 74/2010 |
Data do Ofício | 03/09/2010 |
Procedência | Poder Executivo | Destino | CMRJ |
Finalidade | Arquivamento de Emenda | Data da Publicação | 03/10/2010 |
Pág. do DCM da Publicação | 4 | Prorrogação a partir de | |
Prazo Final | | | |
Observações:
RETIRADA DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 748
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